CÃES-GUIA devem ser transportados gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. O cão-guia deve ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO - Se você planeja viajar com seu animal de estimação, verifique quais são as regras para o transporte de animais domésticos na companhia aérea de sua escolha, pois poderá ser autorizado no interior ou no porão da aeronave e, dependendo do porte ou da raça, o animal deverá usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
VERIFIQUE AS REGRAS - Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional. Consulte-as antes da viagem.
SERVIÇO EXTRA - O serviço de transporte de animais (exceto de cão-guia) não está incluído no preço da passagem. A solicitação e a consulta de preços devem ser feitas, com antecedência, à companhia aérea. Caso a empresa aérea autorize o transporte, é necessário apresentar, para embarque, o atestado de saúde do animal.
DOCUMENTOS - No caso de viagens dentro do Brasil, cães e gatos devem ser transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Para movimentação de quaisquer outros animais, é exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) expedida por veterinário habilitado pelo MAPA ou pelo órgão responsável pela defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido legalmente, mediante apresentação da nota fiscal de compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Na ausência desse documento, deve ser apresentada licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.